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  • Foto do escritorNatália Beraldi

Regularize o título e evite contratempos com outros documentos

Atualizado: 14 de jun. de 2020


Mais de 2,4 milhões de eleitores tiveram o documento cancelado em 2019 por não votar ou não justificar a ausência a três pleitos seguidos.


Já imaginou planejar uma viagem internacional e ter problemas para renovar o passaporte? Esse é um cenário real que pode acontecer com quem não votou ou não justificou a ausência a três pleitos seguidos, lembrando que cada turno é considerado uma eleição. Em maio deste ano, a Justiça Eleitoral cancelou mais de 2,4 milhões de títulos de eleitores nessa condição.

A regularidade do título de eleitor é uma exigência para obter diversos outros documentos, além do passaporte, como a carteira de identidade, a carteira de trabalho e o certificado de reservista, entre outros. Por sua vez, a ausência do título impede o cidadão de exercer outros direitos, tais como:

– receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.

– participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias; e nem obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos.

– inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda; e obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.


O que fazer?

O brasileiro residente no exterior que necessitar regularizar a situação de seu título cancelado poderá fazê-lo mediante pedido de transferência para o país em que esteja morando.

Àquele transferido para o exterior bastará requerer a operação de revisão (dados pessoais e/ou endereço).

A regularização do título pode ser realizada a qualquer tempo, salvo em anos eleitorais, nos quais é possível desde que solicitada até cento e cinquenta e um dias antes da data da eleição.

O requerimento será analisado pelo TRE/DF.

O título de eleitor não é mais impresso e expedido ao exterior, sendo substituído pela Certidão de Quitação Eleitoral e/ou aplicativo E-Titulo, disponível para download para celular.


Caso não esteja regular com sua situação eleitoral e precise de ajuda para regulariza-la procure a ACB Raízes do Brasil através do nosso e-mail acbraizesdobrasil@gmail.com


Fonte: tse.jus.br (com adaptações)

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